quinta-feira

= ?

(carfax no clube português)

+ (mais)




(tenacious d com kickapoo)


= ?
(igual a ?)

quarta-feira

1 ano de som barato !


Uma pergunta para as comemorações de um ano do sombarato.

Para que serve música?

As respostas podem ser várias. Música serve para protestar. Para espalhar uma mensagem. Pra galera cantar junto. Pra tocar no rádio. Para fazer dinheiro (se a pergunta for feita a um empresário). Para dançar coladinho. Para embalar a vida. Para juntar, separar, dormir, acordar, receber ou expulsar...

E todas elas estão certas.

Mas, como diria o mestre zen, nenhuma resposta será mais verdadeira do que a mais simples:

Música serve para ser ouvida.

E aqui cabe contar uma historinha. Uma vez, o sombarato conseguiu o caminho pros arquivos do novo cd de uma banda, ao mesmo tempo em que as bolachas eram distribuídas para as lojas de todo o país. Um dos integrantes da banda se apressou em dizer que a ação era irresponsável, imbecil... só não chamou a equipe do blog de arroz doce. Pouco tempo depois, outro músico da mesma banda avisou pela internet que a disponibilização acabou sendo uma divulgação gratuita e inesperada muito da bem vinda. E nenhum dos dois precisou comentar o que se pôde ver em alguns vídeos espalhados pela rede: a platéia de um show na Bahia cantando a maioria das músicas de um disco que ainda não estava à venda naquele estado!

Ou seja, por intermédio do blog, a música estava sendo ouvida e compreendida e cantada e consumida e berrada...

Um ano depois de seu lançamento, o sombarato comemora a sua existência com um novo visual – a cargo do designer HKE – remetendo a cores e cuidados dados aos discos de vinil nos grandes centros urbanos do Brasil. Da gambiarra feita para embalar esse antigo suporte para o som, vamos direto para as bordas do mais novo e revolucionário meio de transporte de músicas. Uma graça para seus olhos e ouvidos.

É isso. Agora chega de blá blá blá, e passe direto ao que interessa. Procure seu disco (ou escolha um aleatoriamente), aguarde os minutos necessários e delicie-se com mais uma pérola disponibilizada no catálogo sombarato.

(neco Tabosa)
-------------------------------------------------------------------------------------------------

E no aniversário de 1 ano, o sombarato recicla sua fachada, enfiando todo o glamour e caretice no guela das grandes gravadoras.

3.277.000 de visitas, mais de um milhão de álbuns downloadeados, e meia dúzia de incomodados...
Obrigado a todos os colaboradores diretos e indiretos do Sombarato: Bau, Curupa, Falcão, Firmino, Simone, Solidown, todos do grupo de email, etc etc etc.
Agradecimentos especiais a Henrique koblitz, pelo excesso de incentivo e arte, e a Neco Tabosa, escriba e entusiasta dessa postagem de aniversário.

Vida longa ao sombarato! E segurem o cu, que a barca segue o rumo...
bruno

p.s. e no fim do dia desse post aqui transcrito, o blog do cara acumulou 9.485 inacreditáveis visitas!
tenho certeza que benzina já consegue eleger o presidente de um país latinoamericano de médio porte...

p.s2 que foto feia du caralho! é muito punk mesmo esse rapaz!!!

sábado

roube esta postagem!



(texto roubado do blog da Folha)
Escrito por Leonardo Cruz às 5h33 PM

08/01/2008
Suecos convidam: roube este filme! De novo!

Está no ar há alguns dias a nova empreitada da League of Noble Peers, grupo sueco que defende o compartilhamento gratuito de filmes na internet. É o "Steal This Film 2", documentário em que a liga faz um resumo das operações dos grandes estúdios para evitar que sites e internautas coloquem filmes de graça na rede.

Com cerca de 50 minutos, a obra traz depoimentos de promotores, advogados, especialistas em legislação de direitos autorais e criadores de sites de compartilhamento como o Mininova _todos defensores de uma política de "copyleft".

Como o próprio nome indica, o novo filme é uma continuação: o "Steal This Film 1" tratava exclusivamente de uma ação contra o também sueco Pirate Bay, o maior portal de difusão de arquivos na rede (com links para baixar filmes, músicas, jogos e programas de computador). O site chegou a ser fechado pela polícia em maio de 2006, mas voltou a funcionar poucos dias depois.

Lançado no final de 2006, o primeiro filme foi baixado 2,7 milhões de vezes e visto por 4,86 milhões de pessoas, segundo as contas dos produtores. "Steal This Film 2" chegou à rede no último dia 28 e pode, claro, ser baixado de graça no site da Liga (com legendas em português). Está também no YouTube, dividido em cinco partes (mas sem legendas).

A imagem de abertura do documentário resume as intenções dos autores, ao ironizar mensagem antipirataria divulgadas em DVDs. Um trechinho do texto:

"Não busque permissão para copiar este filme. Qualquer um que interromper a distribuição deste trabalho, ou impedir outros de fazê-lo, será banido. Todos os recursos passíveis de uso para compartilhar este filme devem ser empregados."

Em seu site, o grupo sueco já anuncia o próximo plano: "The Oil of the 21st Century", outro documentário, sobre a propriedade intelectual, o tal petróleo do novo século, Segundo os autores, não será focado apenas na discussão de produtos culturais, abordará também áreas como biologia e a medicina. O projeto ainda está no papel; quando sair, uma coisa é certa: estará na rede e de graça.

quinta-feira

é verão!

tanga de sereia em "me chama de sereia"



dizer mais o que?
...

domingo

e agora? / now what ?





02/01/2008 - 17h00
Após virar hit em vídeo na Web, Jeremias processa sites por dano de imagem

CAIO TERRERAN | Do UOL Tecnologia

Três anos após protagonizar vídeo em que aparece supostamente embriagado, o pernambucano Jeremias José do Nascimento entrou na Justiça contra 10 empresas — entre elas os portais UOL, iG, Terra e Globo.com, o buscador Google, a rede de televisão SBT e o site de e-commerce Camiseteria. Ele alega que a veiculação do vídeo, campeão de acessos na Web, causou danos à sua imagem e rendeu lucro às empresas.

AÇÃO JUDICIAL
Reprodução
Jeremias x Web: Ele alega que vídeo lhe causou danos morais
A ação é movida por Jeremias junto a suas advogadas Edicreize da Cruz Santos e Teresinha Mendes Santana Tabosa.

O processo corre na Segunda Vara Cível da Comarca de Caruaru e determina que vídeos e fotografias de Jeremias sejam retirados do ar. Empresas que desobedecerem a recomendação pagarão multa diária de R$ 10 mil.

A acusação alega que o vídeo acarretou embaraço a Jeremias, e que o jornalista autor da reportagem teria se aproveitado da possível embriaguez do entrevistado. Na conclusão do processo, o juiz José Tadeu dos Passos e Silva afirma que a "exploração da imagem do autor passou a ter caráter mercantilista".

Nas imagens que o celebrizaram, Jeremias é filmado dentro de uma delegacia em Caruaru, Pernambuco, após ser detido por suposta direção alcoolizada. Entrevistado pelo repórter de uma emissora afiliada do SBT no Estado, ele cambaleia, diz palavras desconexas e, entre outras frases peculiares, alega que foi "o Cão" que o fez beber.

A matéria televisiva data de 2004. O vídeo, que se espalhou pela Internet, pode ser visto em dezenas de versões, até remixadas —somadas, todas elas possuem milhões de visualizações no YouTube.

Apesar de as imagens terem sido gravadas há três anos, o processo foi aberto na 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru apenas em 2007. Contatada pela reportagem, a advogada Teresinha Mendes Santana Tabosa não quis responder perguntas e, antes de bater o telefone no gancho, afirmou que "não caça clientes", garantindo ter sido o próprio Jeremias quem a procurou —sem especificar a data do primeiro contato e nem o porquê do atraso na abertura do processo.

Ações dobraram

Para o advogado especialista em direito eletrônico Renato Opice Blum, a filmagem de Jeremias dentro de uma delegacia pode ser considerada legal por se tratar de um recinto público. "Se o retratado estava alcoolizado, e o consumo da bebida foi espontâneo, ele está sujeito a ser abordado por uma equipe de TV e ter sua imagem propagada. Mas a questão é discutível no caso de ter havido a intenção de ridicularizar o entrevistado".

Blum explica ainda que sites notificados judicialmente com o pedido de retirada de conteúdo devem obedecer à medida até que o caso em questão seja julgado. Quando se trata de um site em que a inclusão de conteúdo é feita pelos internautas, o provedor pode até fornecer à Justiça informações sobre quem sobe conteúdo banido. O ato é passível de pena de até um ano e meio de detenção em regime aberto, se for configurado crime de difamação.

Segundo o especialista, ações judiciais movidas por pessoas físicas contra sites da Web —como o caso que envolvia a apresentadora Daniella Cicarelli e o Google— dobraram no Brasil desde o ano passado.

A determinação judicial já foi atendida por algumas empresas. O UOL, ao receber a notificação, requisitou ao site parceiro Charges.com.br a retirada do ar do conteúdo ofensivo. A loja virtual Camiseteria também informa que deixou de vender uma camiseta cuja estampa trazia a caricatura de Jeremias. Segundo o departamento jurídico do SBT, não houve recebimento de notificação judicial até o momento.

O juiz substituto José Fernando dos Santos e Souza, da Vara Privativa da Fazenda Pública de Caruaru, explica que o processo está na fila, e ainda não há previsão de um veredito para o caso de Jeremias.

Fonte (que eu não quero ser processado também :D ) :: Uol (http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2008/01/02/
ult4213u270.jhtm)